


A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, emitiu uma nota explicativa sobre a aplicação da Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Anúncio (TLFA), tributo previsto no Código Tributário do município e regulamentado pelo Decreto nº 10.998, de 31 de outubro de 2025. A administração ressalta que a cobrança possui periodicidade anual e destina-se a custear o trabalho de fiscalização e ordenamento de placas, painéis e demais estruturas de comunicação visual ou audiovisual instaladas na cidade.

O valor cobrado de cada contribuinte é calculado com base na natureza, no tipo e nas dimensões da estrutura publicitária, conforme a tabela estabelecida em lei. O município esclarece que a taxa não é um imposto novo e atinge os comerciantes e prestadores de serviços que já figuravam no cadastro fazendário. A fiscalização tem como objetivo assegurar que as veiculações respeitem as normas municipais de segurança urbana e estética visual.
A Secretaria de Fazenda informou ainda que a existência prévia do cadastro não impede que lançamentos incorretos sejam corrigidos. Os contribuintes que discordarem dos valores cobrados, identificarem divergências nas dimensões cadastradas ou se enquadrarem nas hipóteses legais de isenção podem requerer a revisão do lançamento e a atualização dos dados junto ao município, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.











