sexta, 10 de julho de 2026

Prefeitura de Fernandópolis publica Lei de Diretrizes Orçamentárias para planejar investimentos de 2027

O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, sancionou a Lei nº 5.745, que estabelece as diretrizes orçamentárias do município para o planejamento e a execução das finanças públicas ao longo do ano de 2027. O documento oficial fixa as metas e prioridades da administração municipal, englobando a prefeitura, a Câmara de Vereadores, além de fundos e entidades públicas locais. Entre as grandes metas estipuladas para a cidade, ganham destaque o combate à pobreza, a geração de empregos, a manutenção do ensino infantil e fundamental, a melhoria da infraestrutura urbana e rural, e o fortalecimento do atendimento médico e odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente voltado para a população de menor renda.

A nova legislação impõe regras rígidas de controle financeiro e transparência para garantir o equilíbrio fiscal. Para estipular as receitas do próximo ano, a equipe econômica tomou como base os valores de junho de 2026, analisando o comportamento da arrecadação dos últimos três anos e as projeções do Produto Interno Bruto (PIB) e da inflação nacional. Ficou definido que novos projetos de obras só receberão verbas públicas se as construções que já estão em andamento estiverem com recursos garantidos e se os gastos com a conservação do patrimônio da cidade estiverem em dia. Além disso, a prefeitura destinará obrigatoriamente no mínimo 1% de sua receita corrente líquida para ações de proteção às crianças e aos adolescentes.

A lei também cria travas severas para conter despesas em momentos de crise. Caso os gastos com o funcionalismo público ultrapassem 95% das receitas municipais no acumulado de 12 meses, os chefes do Executivo e do Legislativo poderão congelar a criação de novos cargos, proibir reajustes salariais acima da inflação, barrar a realização de novos concursos públicos e proibir o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão. Para moralizar o uso do dinheiro público, o texto traz proibições explícitas, como a vedação ao uso de verba municipal para promoção pessoal de autoridades, o pagamento a empresas que tenham servidores públicos ativos como sócios, salários na prefeitura maiores que o subsídio do próprio prefeito e a compra de brindes como agendas, chaveiros e cestas de Natal com o dinheiro do contribuinte.

Outro ponto importante regulamentado pela LDO são as emendas parlamentares individuais e conjuntas dos vereadores, que terão execução obrigatória equivalente a 1% da receita corrente líquida do município, sendo que metade desse montante deve ir obrigatoriamente para a saúde pública. Para evitar fraudes ou favorecimentos políticos, a lei determina que os recursos das emendas sejam movimentados em contas bancárias específicas, proibindo o uso de códigos genéticos ou termos vagos que ocultem o destino real do dinheiro. A prefeitura manterá uma aba em seu portal da transparência para acompanhamento em tempo real do andamento dessas verbas, incluindo o nome do vereador autor, o valor exato e o projeto beneficiado. Caso a Câmara Municipal não devolva o projeto do orçamento anual aprovado até o fim do ano legislativo, a prefeitura fica autorizada a executar as despesas mensais à razão de um doze avos por mês do planejado para não paralisar os serviços essenciais prestados à população.

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