A Prefeitura de Fernandópolis foi condenada a pagar indenização de R$ 7,5 mil por indenização moral a uma idosa que sofreu queda em no meio da rua.
“Com efeito, a imperfeição no pavimento que culminou com a queda da autora e lesões corporais foi constatada em via pública sob administração da ré, que era obrigada a conservá-la adequadamente. Tendo a ré agido com negligência, deixando de realizar a manutenção no calçamento, de exigir do proprietário lindeiro a conservação e de sinalizar a imperfeição e, com esta inércia, propiciando o acidente; é forçoso concluir que subsiste o dever de indenizar os danos causados. Os danos morais são claros e decorrem do intenso sofrimento físico experimentado pela autora”, justificou o juiz Mauricio Ferreira Fontes.
Sobre o tema, de acordo com o magistrado, ” cabe frisar que em razão da queda, a autora sofreu fratura em um dos dedos do pé esquerdo, além do que é pessoa com idade já avançada, época da vida em que a recuperação de qualquer lesão é sempre mais demorada e sofrida. “Em que pese esta realidade, a indenização não pode ser fixada na exorbitante quantia postulada, sob pena de proporcionar à autora enriquecimento ilícito. Assim, considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa e a extensão do dano, entendo razoável arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00 . Este montante repara condignamente o dano causado, além de desestimular a ré de adotar semelhante conduta negligente no futuro”.