DECRETO Nº 6.185 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;…
D E C R E T A :
Artigo 1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 (vésperas de Natal e Ano Novo).
Artigo 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
§ 3º – Competirá aos Diretores ou Chefes de Departamento a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 13 de dezembro de 2010.
– LUIZ VILAR DE SIQUEIRA –
Prefeito Municipal de Fernandópolis
– JOSÉ CASSADANTE JUNIOR –
Diretor Municipal de Administração
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.
– BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI –
Assistente da Diretoria de Administração