

A Prefeitura de Fernandópolis sancionou a Lei Complementar nº 290, de 20 de julho de 2026, alterando pontos importantes do funcionamento do Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis (IPREM). A medida atualizou os prazos para repasse de contribuições, reorganizou a estrutura administrativa do órgão e reformulou a concessão de gratificações a membros dos conselhos e do comitê de investimentos, vinculando os valores ao grau de qualificação e certificação profissional de cada integrante.

Pela nova regra, os pagamentos aos conselheiros passam a variar de acordo com a capacitação técnica comprovada na área previdenciária, calculados com base na tabela salarial do município. Membros sem certificação receberão 40% do valor de referência, enquanto aqueles com certificações de níveis básico, intermediário e avançado receberão gratificações equivalentes a 70%, 80% e 100%, respectivamente. O recebimento do benefício fica estritamente condicionado à presença efetiva nas reuniões do colegiado e proíbe o acúmulo de funções entre o Comitê de Investimento e os Conselhos Administrativo e Fiscal.
A legislação também definiu o último dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento como prazo limite para que os órgãos empregadores repassem as contribuições previdenciárias retidas ao IPREM. Além disso, a nova lei formalizou a criação de uma Diretoria Executiva colegiada sem aumento de despesas públicas e determinou que todas as movimentações financeiras do instituto exijam assinatura conjunta obrigatória, proibindo qualquer tipo de liberação isolada de recursos.










