quinta, 12 de dezembro de 2024
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Prefeitura dá prazo para moto-taxistas cumprirem a lei

As empresas de moto-taxi têm prazo de 60 dias para iniciarem o cumprimento da lei nº. 2734, de 21 de março de 2003, que regulamenta essa atividade no município. Para…

As empresas de moto-taxi têm prazo de 60 dias para iniciarem o cumprimento da lei nº. 2734, de 21 de março de 2003, que regulamenta essa atividade no município. Para que as determinações sejam obedecidas, está sendo firmado um termo de ajustamento de conduta, onde as empresas assumem com a Prefeitura o compromisso de cumprirem o que determina a referida lei.
Essas obrigações foram discutidas com os moto-taxistas na última segunda-feira, quando a Prefeitura, através de seu representante, o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Trânsito, Eduardo Britto, expôs as exigências para que essas empresas possam continuar trabalhando.
Entre essas exigências está a retirada dos anúncios em calçadas, paredes, muros, postes e cabines telefônicas ou em qualquer outro local que comprometa a ordenação paisagística.
As empresas deverão ter pelo menos 10 moto-taxistas e contar com instalações adequadas, inclusive com sanitários e não poderão se instalar a menos de 50 metros de pontos de táxi, terminais de ônibus urbanos ou rodoviários (exceto na estação rodoviária ou se já estiverem instaladas há mais de dois anos).
Os moto-taxistas devem ter inscrição de motorista autônomo requerida na Prefeitura e as motos precisam ter pelo menos 124 cilindradas e no máximo sete anos de fabricação, além de certificado do Inmetro, se possuir reboque lateral. O selo do Inmetro também é exigido para os capacites do moto-taxista e do passageiro.

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