A Prefeitura do Município de Jales através da Lei nº 3.878, de 01 de julho de 2011, passa a conceder anistia de multas e juros aos munícipes com impostos atrasados para quem optar pelo pagamento à vista, com cem por cento de desconto, ou parcelado com setenta por cento de desconto.
Quem optar por cinco parcelas pode pagar até o dia 29 de julho, e ainda existe a opção de pagamento em quatro, três, duas e uma parcela com datas diferentes.
A opção por quatro parcelas pode ser paga até 31 de agosto.
Em três, a data é 30 de setembro. Optando por duas parcelas, 28 de outubro, e em parcela única a data é até 30 de novembro de 2011.
Informações na Prefeitura de Jales, rua cinco 2266, ou pelo fone 3622.3000.