Fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura de Votuporanga já estão percorrendo a cidade para fazer o levantamento dos locais onde estão situados terrenos que precisam de limpeza.
Somente nesta primeira semana de trabalho já foram emitidas mais de 50 notificações. Segundo dados da secretaria, o município possui mais de oito mil terrenos que serão visitados pelos fiscais.
Ao detectarem os terrenos sujos os fiscais fazem fotos e montam um processo que gera a notificação com os dados de localização do terreno e o endereço onde se encontra o proprietário.
Em seguida eles vão pessoalmente notificar o proprietário que terá 15 dias a contar desta data para providenciar a limpeza do lote de sua propriedade.
Caso o prazo chegue ao fim e o terreno continue sujo, a limpeza será feita por uma empresa contratada pela Prefeitura, gerando uma multa e a cobrança do serviço de limpeza que vai variar de acordo com a área do terreno.
“Pedimos para que estes proprietários não fiquem esperando a notificação. Para mantermos a cidade limpa e organizada precisamos que cada um se conscientize e faça sua parte. Não queremos fazer com que esta ação de cidadania se transforme em uma imposição da Prefeitura”, solicita o secretário de Finanças, Oscar Guarizo.
Recentemente as máquinas da Secretaria de Serviços Urbanos roçaram os terrenos de propriedade da Prefeitura.
“Além de manter a cidade mais limpa e bonita, ações como esta podem evitar a proliferação de algumas doenças e incentivam todos os proprietários de terrenos a fazerem a mesma coisa, sem a necessidade de a Prefeitura notificar e, em muitas vezes, até multar”, afirma o secretário de Serviços Urbanos, Waldir Petenucci.
A limpeza destes terrenos previne o avanço da dengue e a proliferação de escorpiões e caramujos, já que são insetos que geralmente necessitam de ambientes onde são encontrados lixos, entulhos e sujeiras que, somados à umidade do período chuvoso que está por vir, favorecem a propagação destes insetos.
Manter os terrenos limpos, além de contribuir para a saúde pública, é um dever de todos os proprietários conforme consta nas leis 1595, de 10/02/1977, e 3407 de 08/06/2001, do Código de Posturas do Município.