A Prefeitura de Votuporanga abriu sindicância para apurar a denúncia de assédio sexual por parte de um motorista de ambulância contra duas pacientes que fazem tratamento médico em Barretos e São José do Rio Preto.
O Diário de Votuporanga teve acesso à portaria n° 18.606, datada de 26 de janeiro, e o caso pode ser mais complicado do que parece.
Segundo o documento, “memorando enviado pela Secretaria da Saúde, após recebimento de denúncia encaminhada pela Câmara, relata que o servidor J.B.F., durante realização de seu trabalho, teria praticado condutas desrespeitosas de assédio sexual às pacientes que utilizam a ambulância para tratamento de enfermidades, por duas vezes.
O primeiro episódio, numa casa em Barretos, teria ocorrido quando uma paciente tomava banho. Consta da portaria que o suspeito teria adentrado ao banheiro e “quis manter relações sexuais com ela, que começou a gritar, quando a responsável pela manutenção da casa chegou e presenciou a situação”.
O segundo episódio ocorrido foi com “outra paciente, que faz tratamento em São José do Rio Preto, quando dentro do micro-ônibus , o servidor deixou à mostra o órgão genital e tentou manter relações sexuais com a mesma”.
Suborno
Como se não bastasse, “aduz, ainda, que tentando abafar o caso, a então chefe à época, R.C.F. foi comunicada e, para tirar proveito da situação, passou a subornar o motorista, pegando dinheiro emprestado”.
“Considerando que, os fatos acima contrariam o disposto no artigo 158, incisos I, III e XVII e artigo 160, incisos X e XIII, da Lei Complementar n.º 187, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre os deveres e proibições do servidor”, bem como artigo 482, “b” do Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, faz-se necessária a apuração, respeitando-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.
Pelas circunstâncias, a Prefeitura resolveu instaurar processo de sindicância, em face do empregado J.B.F. […] admitido em fevereiro de 1984, e da funcionária R.C.F. contratada após concurso em 2006.
Comissão
Foram nomeados três servidores para conduzir o processo sindicante, com um prazo de 30 dias para conclusão, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.
“Com o intuito de evitar qualquer interferência do servidor J.B.F. na apuração dos fatos, RESOLVE afastá-lo preventivamente de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos, a partir do recebimento de cópia da presente portaria, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por idêntico período”.
Nota oficial
Em nota enviada ao Diário, a “Prefeitura de Votuporanga informa que foi aberta uma sindicância para apurar os fatos. O funcionário foi afastado de suas funções até a conclusão da investigação. A comissão terá até 60 dias para entregar relatório final do caso”.
Diário de Votuporanga