O desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e arquivou o inquérito policial em face do prefeito Luiz Vilar de Siqueira e da prefeita eleita Ana Maria Matoso Bim. ( também foram prefeitos entre 1992 e 2008)
Foram isentas de responsabilidade Brigida Cristina do Amaral Botelho Prudêncio- sócia proprietária da imobiliária Casa Grande S/C Ltda.
O inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, pelos investigados, prefeito Luiz Vilar Siqueira, e ex-prefeita, Ana Maria Matoso Bim, do crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67, já que teriam negado execução à Lei Federal nº 6.766/79 ao não adotar as providências em um loteamento. (crime de responsabilidade) .
Consta que no ano de 1988 foi autorizado o loteamento Jardim dos Botelhos, porém, os empreendedores deixaram de realizar as obras a que estavam obrigados por lei.Em virtude dessa omissão, na gestão da ex-prefeita Ana Maria foi ajuizada ação para cobrar dos empreendedores os gastos da Prefeitura pela execução dessas obras não realizadas pelos loteadores.
Tal providência, porém, segundo o Tribunal de Justiça, não se mostrou suficiente, razão pela qual a Prefeitura arcou com a realização de outras obras, que são objeto de ação civil pública.Para o desembargador, não restou demonstrado, na conduta dos investigados, o dolo necessário para a configuração do crime de responsabilidade.
“Depreende-se da leitura dos autos que o alcaide atual e sua antecessora não agiram com intenção deliberada de negar execução ao artigo 40 da Lei Federal nº 6.766/79”, escreveu ele.