O prefeito João Dado publicou nesta segunda-feira (5/6) um novo decreto que trata sobre a fixação de prazo para adequação de portões em construções no município de Votuporanga, bem como da data referente à instalação de portões aos quais serão aplicadas as sanções.
Estarão sujeitos a notificações e multas apenas os proprietários dos imóveis cujos portões foram construídos a partir de 21 de dezembro de 2011, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011 – Código de Obras e Edificações do Município. O texto aprovado pela Câmara de Vereadores em 2011 passou a proibir portões que abram avançando sobre área do passeio público assim como que suas projeções não incidam sobre o mesmo.
Como as pessoas que instalaram esses portões antes desse período não tinham o conhecimento da lei, o prefeito decidiu por bem definir a notificação apenas para os moradores que o fizeram após essa data e que, portanto, deveriam ter respeitado ao texto.
O prefeito destaca que mesmo o decreto valendo para imóveis com portões irregulares feitos a partir de dezembro de 2011, é importante que todos os cidadãos se conscientizem do perigo e façam a mudança, mesmo sem o risco da multa. A regra contida no Código de Obras leva em conta que os portões que abrem invadindo o passeio público podem trazer riscos à integridade física e à vida das pessoas, principalmente, crianças, idosos e deficientes físicos, visuais e auditivos. “Nossa intenção nunca foi multar, mas sim conscientizar a população de que é preciso obedecer às regras de convívio para protegermos o cidadão de acidentes. O Código de Obras de 2011 especifica isso de maneira clara e o objetivo é alertar a todos sobre esse risco. Sabemos da dificuldade dos moradores em se adequar, uma vez que as construções antes de 2011 não tinham esse conhecimento. Mesmo assim, peço que por bem, o cidadão faça as mudanças necessárias e entenda a necessidade de se respeitar o passeio público”, observa o prefeito.
Dessa maneira, o decreto anterior que previa a adaptação para todos os imóveis do município foi revogado e fica valendo agora este novo texto.
“Considerando que é dever do Município garantir a inviolabilidade do direito à vida de todas as pessoas (…) estes imóveis terão o prazo improrrogável de 180 dias, a contar da publicação deste Decreto, para se adequarem, não podendo abrir ocupando a área do passeio público, assim como suas projeções não poderão incidir sobre o mesmo, sejam eles do tipo basculante, de correr, articulado e outros”, diz o texto.