O prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos – o Ivo -, teve o mandato cassado por inconstitucionalidade e improbidade administrativa no dia 30. A condenação do Ministério Público do Estado de SP foi assinada pela juíza Daniella Camberlingo.
Nos autos do processo, o Ministério alega que Santos, durante sua gestão como prefeito de Parisi (de janeiro de 2001 a 2004), adquiriu inúmeros pares de óculos, armações e lentes de contato para doar à população. No entanto, como expresso no documento, foi apurado que as compras foram feitas sem licitação, apesar de o valor superar os casos de dispensa e alguns dos munícipes que constam como beneficiários nada receberam, alguns sequer usavam óculos, havendo claro desvio de dinheiro.
Consta ainda nos autos, que não havia lei municipal autorizando as doações e o decreto-municipal regulamentador (Decreto Municipal n.º 706, de 22 de novembro de 2004) foi editado depois que os fatos foram descobertos, tornando-o nulo. Além de declarar a perda da função pública de prefeito reeleito e suspensão dos direitos políticos por seis anos, a sentença declara a inconstitucionalidade do decreto e o condena a devolver aos cofres municipais o valor do dano.
Em entrevista ao Diário, Santos alegou que é inocente não tendo agido de má fé ou desonestidade e que já está recorrendo. Até que o caso seja julgado, ele permanecerá no cargo. “Antes que o julgamento chegue a São Paulo ou Brasília acredito que serei absolvido. Estou tranqüilo, sigo com a rotina da administração e o Ministério terá que ouvir agora o outro lado, as minhas testemunhas”, afirmou.