quinta, 24 de abril de 2025
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Prefeito de Macedônia emite nota oficial após notícia sobre cassação

O prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini (PSD) emitiu nota oficial sobre uma decisão da Justiça Eleitoral , em 1ª Instância, que cassou o mandato e da vice-prefeita Vanja Sabino.  A…

O prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini (PSD) emitiu nota oficial sobre uma decisão da Justiça Eleitoral , em 1ª Instância, que cassou o mandato e da vice-prefeita Vanja Sabino.  A ação foi proposta pela Coligação derrota argumentando que houve criação de lei para concessão de gratificações no ano eleitoral e que assim foi concedido, o que seria vedado, de acordo a inicial.

LEIA A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA:

EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDADO DO PREFEITO E VICE DE MACEDÔNIA

Em decisão de primeira instância, na ultima quarta feira (25), a Justiça Eleitoral de Fernandópolis cassou o mandato do prefeito e da vice de Macedônia, Reginaldo Marcomini e Vanja Sabino.

A ação foi proposta pela Coligação derrota argumentando que houve criação de lei para concessão de gratificações no ano eleitoral e que assim foi concedido, o que seria vedado, de acordo a inicial.

O entendimento do magistrado foi que “Ante o exposto, não só pelo intuito eleitoreiro de beneficiar servidores e angariar seu voto, bem como, convenientemente, exercer influência sobre os votos dos seus familiares, mas também pela proximidade da eleição, reveste-se essa conduta de alto grau de reprovabilidade, pelo uso indevido da máquina pública (aspecto qualitativo). Além disso, considerando o pequeno porte da municipalidade de Macedônia, a influência dessas gratificações sobre os beneficiários e seus familiares, gera significativa repercussão, com potencialidade para influenciar o seu voto no anseio de permanência da gestão que os beneficiou (aspecto quantitativo). Isso, claramente, favorece a chapa que foi candidata à reeleição em detrimento da oposição, ofendendo, portanto, o equilíbrio da disputa eleitoral, a paridade de armas e a normalidade/legitimidade do processo eleitoral”.

A redação entrou em contato com o prefeito Reginaldo Marcomini, o mesmo garantiu que está muito tranquilo sobre a decisão “Sempre agi dentro da legalidade, sempre fiz tudo pautado em leis, a lei que criamos para concessão das gratificações não foi no período vedado pela legislação eleitoral, foi em dezoito de janeiro de 2024, quatro meses antes do período vedado” – disse Marcomini.

Ainda durante a conversa com o prefeito, o mesmo informou que referida lei foi criada devido ao julgamento inconstitucional da lei antiga que previa as gratificações e que assim tiveram que criar novas gratificações.

Segundo o prefeito, as concessões foram para as mesmas pessoas que recebiam anteriormente, o que pode ser comprovado através de documentos “Primeiro tivemos que revogar as concessões antigas e conceder as novas com base na nova lei, porém, foram concedidas para as mesmas pessoas, não houve qualquer irregularidade” – comentou o prefeito.

Por fim, Marcomini ainda garantiu que confia na justiça e que a decisão será revertida no Tribunal Regional Eleitoral “Eu confio na justiça, não houve qualquer irregularidade, respeito a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, mas acredito na reversão no TER-SP, isso não me abala em nada, o trabalho segue, só deixo o mandato no dia 31 de dezembro de 2028 quando ele terminar, as pessoas que querem nova eleição vão ter que aguardar a de 2028, sempre com Deus na frente” – finalizou o prefeito.

A decisão não tem efeito imediato, cabe recurso e Marcomini continua no cargo até o fim do processo.

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