O prefeito Luis Henrique Moreira, sensibilizado com a situação econômica de comerciantes e da população e com a crise causada em função da pandemia da Covid-19, o novo Coronavírus, decidiu prorrogar os prazos de vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF).
Todas as taxas tinham vencimento no dia 10 de maio, porém, com a alteração, os comerciantes terão até o dia 10 de setembro para efetuar o pagamento da parcela única com desconto de 10%. Ainda poderão optar pelo parcelamento em quatro vezes: até o dia 10 dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021. A prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas.
A TFF é direcionada a toda pessoa física ou jurídica estabelecida em Jales e inscrita no cadastro geral de atividades econômicas da Secretaria Municipal da Fazenda, enquanto o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como ISS.
“Quase todas as operações que envolvem serviços geram a cobrança deste do ISSQN, o que faz desse tributo extremamente importante. A maioria das empresas que prestam serviços deve recolhê-lo, com a exceção de quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil”, frisou o secretário de Fazenda, Ademir Maschio. Vale ressaltar que a Taxa de Expediente já está inclusa nos carnês da TFF e do ISSQN.
Segundo o prefeito Luis Henrique, o objetivo da prorrogação das datas dos vencimentos é auxiliar as pessoas que estão enfrentando dificuldades nesse período de pandemia. “Queremos atenuar os problemas econômicos causados por essa crise financeira que assola o país. Além de salvarmos vidas, o principal objetivo de todos nós, no mundo todo, precisamos encontrar soluções para enfrentar e superar essa crise econômica e garantir que a população e os comerciantes não sejam ainda mais prejudicados”.
A medida será publicada através do Decreto Municipal nº 8.427, no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2021.