O prefeito de Votuporanga, João Dado acabou de levar uma invertida da Justiça Estadual. Uma medica cautelar, com efeito de liminar derrubou decreto municipal de 4 de maio de 2020 que estabeleceu flexibilização no comércio de Votuporanga.
Dado passou por cima das decisões do governo do Estado de São Paulo, como forma de “abrandar as medidas de isolamento social, acarretadas pela pandemia de COVID-19, em relação a “atividades religiosas em templos e cultos; venda de veículos novos e usados; uso de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados”, bem como “abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de funcionamento de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como ‘não essenciais’”.
O autor do pleito alegou que a decisão do prefeito “estariam em desconformidade com as atuais diretrizes federais e estaduais para controle da propagação da doença, descabendo aos municípios delas se afastar, mas apenas suplementá-las, com vistas a intensificar a proteção à saúde”.
As atividades elencadas nos atos do Poder Executivo de Votuporanga não estão excepcionadas da quarentena pelo Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, que trata de providências para conter o avanço do novo coronavírus em São Paulo.
Aparentemente foram violadas as normas constitucionais estaduais e federais que cuidam da distribuição de competências entre os entes federativos relativas à saúde. Além disso, interesses locais, de caráter eminentemente econômico, não podem infringir ampla política pública de promoção da saúde, estabelecida com embasamento científico e adotada mundialmente, ponderado, ademais, que o dano potencial à saúde e vida das pessoas não se restringirá, por óbvio, aos limites do município que flexibiliza a quarentena, podendo alcançar seus vizinhos e a partir daí se ampliar.
Todas as empresas que não estiverem classificadas como atividades consideradas não essenciais terão que fechar.
João Dado tem 30 dias para se defender das decisões tomadas no município de Votuporanga.
A decisão da medida cautelar foi do desembargador-relator Vico Nañas.