O prefeito de Zacarias (SP), Heder Paturi (PSD), foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser acusado de xingar um homem negro de “macaco” e “vagabundo” durante um leilão de gado beneficente.
A decisão judicial, proferida no dia 24 de janeiro, reconheceu a prática de injúria racial pelo prefeito. O crime ocorreu em outubro de 2019, quando a vítima, um funcionário que trabalhava no local do evento, questionou o prefeito sobre a filmagem dos animais. Em resposta, Heder teria proferido os insultos racistas.
Testemunhas confirmaram os xingamentos, e a Justiça considerou comprovada a ocorrência do crime. O juiz responsável pelo caso ressaltou que a prova do dano moral não precisa ser materializada, pois a dor e o sofrimento causados pela injúria racial são intrínsecos ao ato.
A defesa da vítima, representada pelos advogados Nugri Campos, Lucas Fernandes e Ingryd Silvério, avalia recorrer da decisão, considerando o valor da indenização inferior ao solicitado inicialmente.
Condenação em outras esferas
Em âmbito criminal, o prefeito também foi condenado em primeira instância a um ano de prisão em regime aberto pela prática de injúria racial. A condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Repercussão e importância do caso
O caso gerou grande repercussão e evidencia a importância da luta contra o racismo no Brasil. A condenação do prefeito demonstra que a justiça brasileira está atuando para combater esse tipo de crime e responsabilizar os seus autores.
O que diz a lei
A Lei do Racismo (7.716/1989) prevê pena de reclusão de um a três anos para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 1 A prática de injúria racial é considerada um crime inafiançável e imprescritível.