terça, 19 de novembro de 2024
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Prefeito Barão sofre derrota na Justiça de Estrela d Oeste

O juiz da Vara Única de Estrela d´Oeste, Mateus Lucatto De Campos, determinou a suspensão das construções autorizadas pelo prefeito Marcos Antonio Saes Lopes, o Barão, em áreas públicas. A…

O juiz da Vara Única de Estrela d´Oeste, Mateus Lucatto De Campos, determinou a suspensão das construções autorizadas pelo prefeito Marcos Antonio Saes Lopes, o Barão, em áreas públicas.

A ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito, e outras pessoas do município foi ajuizada pelo Ministério Público de Estrela d´Oeste, por meio da promotora Priscila Longarini Alves que encontrou irregularidades.

O MP alegou que as “autorizações” de uso dos terrenos aos requeridos não preveem qualquer contrapartida específica em favor do Município, limitando-se o Município a declarar que tais estão a fomentar a atividade industrial e comercial, a geração de renda e tributos para o Município, situações abstratas e genéricas e que não foram quantificadas previamente às permissões a fim de avaliar se o interesse público seria realmente atendido com tais atos.

A Justiça concedeu parcialmente liminar suspendendo as obras. “Conforme exposto na inicial, há diferenças entre a “autorização” de uso e a “permissão” de uso de bens públicos, a ensejar distintos requisitos e consequências. Acorde a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo – 27ª edição – Atlas – 2014)

“Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar para SUSPENDER parcialmente os efeitos dos termos de “autorização de uso” de fls. 37/39, 42/44, 49/51 e 102/103, para AFASTAR os efeitos do art. 7º da lei 2.955/19 no que toca às autorizações mencionadas, não detendo os beneficiados direito à contagem do prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez), e nem direito à futura escritura definitiva. Por ora, deixo de determinar a suspensão de eventuais obras, haja vista a inexistência de prova nesse sentido (há apenas genérico informe jornalístico, sem relato decorrente de diligência ou depoimento de envolvidos). Tal posicionamento poderá ser reavaliado após resposta dos requeridos e cumprimento das ordens aqui dispostas, sentenciou a Justiça”,

Todos os envolvidos se tornaram réus na ação que pode cassar o prefeito Barão e possivelmente condenado, caso a ação seja julgada improcedente.

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