A Prefeita de Meridiano, na região de Fernandópolis, Márcia Adriano, perdeu Mandado de Segurança que evitava sua cassação. O juiz Renato Soares de Melo Filho da 3ª Vara Cível decidiu negar o pedido da prefeita em face de Rui Dias Barbosa – Presidente da
Câmara Municipal de Meridiano e aos membros da Comissão Processante, Cleomar Faria Gonçalves, Lucio Roberto Binati e Ismael Aparecido Marçal.
Com o recurso negado e em fase de conclusão, a Comissão Processante poderá ser votada já no próximo mês de julho e Márcia Adriano poderá perder o cargo. Ela tentou de todas as formar achar divergências no processo, desde a votação do pedido.
De acordo com a sentença, “Com efeito, na votação realizada na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Meridiano em 17/04/2023, somente dois vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, de modo que ocorreu a aprovação por maioria.
No mesmo sentido, também é inverídica a alegação de que não houve sorteio dos membros da comissão processante, pois é possível verificar no link supracitado (fl. 315) que o sorteio foi feito com lisura e transparência, sendo constatado apenas que alguns vereadores foram sorteados e renunciaram, de modo que foram realizados outros sorteios. Ressalta-se, ainda, que os integrantes da comissão são de partidos políticos diferentes, quais sejam: 1) Lúcio Roberto Binatti – PSDB, 2) Ismael Aparecido Marçal – PTB e 3) Cleomar Faria Gonçalves – Podemos. Logo não há qualquer irregularidade em relação aos membros da comissão processante”.
Renato Soares salienta que “Quanto à suposta nulidade da eleição da atual mesa diretora e dos atos subsequentes por ela praticados, tal argumento também não comporta acolhimento, pois a eleição foi feita de acordo com o artigos. 15 e 106 do Regimento interno da Câmara Municipal de Meridiano (fls. 269/312). Ademais, não há cerceamento de defesa visto que a impetrante foi devidamente notificada em 20/04/2023 (fl. 410), apresentando defesa prévia (fls. 181/224), bem como, posteriormente, ocorreu várias tentativas de notificação pessoal da prefeita sobre o despacho de nulidades (fls. 400/407), porém, diante da ausência da impetrante em seu local de trabalho por diversas vezes, houve a notificação por edital (fl. 403). Cumpre destacar, ainda, que a autora estava ciente dos atos praticados pela comissão processante posto que informou na petição de fls. 334/336 que foi designada “audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2023, as 9;00 horas, será concedido à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para alegações finais e, após a apresentação, será designada a Sessão de Julgamento para cassar o Mandato da Impetrante” (fl. 335 – grifos no original), juntando a documentação respectiva (fls. 337/346).”
Por fim, o juiz ressaltou que “A questão da “justa causa” confunde-se com o mérito do processo administrativo, que ainda se encontra em andamento” (TJSP – Agravo de Instrumento 2286018-45.2019.8.26.0000 – Rel. Torres de Carvalho – 10ª Câmara de Direito Público – emjulgamento de 17/02/2020), de modo que a existência de justa causa para a denúncia deve ser analisada pela comissão processante no decorrer da instrução processual. Resta evidente, assim, que os impetrados agiram dentro dos limites impostos pela lei, não havendo que se falar em lesão ou mesmo ameaça de lesão a direito líquido e certo da impetrante. Por essa razão, a ordem deve ser denegada.
DA ACUSAÇÃO
A CP – Comissão Processante – tem o objetivo analisar e possivelmente cassar o mandato da prefeita Márcia Adriano de Lima com base no relatório da CEI das Diárias que investigou fraude aos cofres públicos, em tese, aplicou por ele e pelo esposo, presidente do Fundo Social de Solidariedade.
O “casal gastão” participou de mais de 40 viagens, onde na maioria das vezes paga com o adiantamento de viagens do marido (Edimar Cassemiro de Lima) e Márcia “embolsava” o valor integral das diárias a ela destinada.
Edimar e Márcia são acusados de agir em desconformidade com as leis vigentes no país, já que também foi detectado superfaturamento em notas fiscais de hotéis, restaurantes e similares. O suposto rombo chegou a mais de R$ 47 mil reais.
Na maioria das viagens realizadas, Edimar, participou de reuniões no DER e CDHU, entre outros órgãos do governo estadual e federal, sem qualquer tipo de relação com o Fundo Social de Solidariedade, do qual é presidente.
O denunciante pede julgamento por Quebra de Decoro e crime político-administrativo com base no artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 e a oitiva de dois servidores que ocuparam o cargo de diretor financeiro da Prefeitura de Meridiano.