sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Prefeita atende ofício especial e disponibiliza documentos para vereador “in loco”

Atendendo através do ofício nº 696/2008, em resposta ao ofício especial do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, Francisco Affonso de Albuquerque, referente ao Projeto de Lei…

Atendendo através do ofício nº 696/2008, em resposta ao ofício especial do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, Francisco Affonso de Albuquerque, referente ao Projeto de Lei nº 139/2008, a prefeita Ana Bim encaminhou os balancetes dos relatórios solicitados pelo vereador. O ofício solicitava a reprodução de aproximadamente 8,2 mil cópias de processos licitatórios.

Conforme o artigo 37, da LOMF (Lei Orgânica do Município de Fernandópolis), todas as repartições públicas municipais estão abertas para que o vereador, assim como qualquer cidadão, possa adentrar e verificar “in loco”, toda e qualquer documentação, podendo ainda esclarecer qualquer dúvida.

Em seu pedido, Albuquerque solicitava o encaminhamento de relatórios discriminando o montante gasto pela municipalidade com os serviços de coleta de lixo e limpeza pública, detalhando ano a ano, desde 2005 até a presente data, esclarecendo como será distribuído o valor do crédito adicional suplementar solicitado através do projeto de lei acima mencionado. Solicitou ainda cópia do interior teor de todos os processos de licitação e respectivos aditamentos, prorrogações e/ou renovações, conforme o caso, das empresas que prestaram os serviços mencionados no período questionado.

A Prefeitura, por sua vez, esclareceu na resposta ao pedido do vereador, que o projeto de lei mencionado tem como objetivo custear a prestação dos serviços nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008. Explica ainda que deixou de apresentar as cópias do inteiro teor de todos os processos licitatórios das empresas que prestaram os serviços de coleta de lixo no município, desde 2005, porque tal providência iria onerar em demasia os confres públicos municípiais, porque exigiria a reprodução de aproximadamente 8,2 mil cópias, desnecessárias, uma vez que há a possibilidade de verificação “in loco”, conforme previsto no art. 73 da LOMF.

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