

A obrigatoriedade de informar os campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos em todo o país começou a valer nesta segunda-feira (3). A medida é um dos passos fundamentais para a implementação prática da reforma tributária sobre o consumo. Nesta etapa inicial, a exigência abrange emissões populares do dia a dia, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de documentos de transporte, energia elétrica e guias de carga.

A inclusão dos novos dados fiscais será feita em fases até janeiro de 2027, atendendo a um cronograma estabelecido conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Essa transição escalonada foi planejada para dar mais prazo a desenvolvedores de software, contadores e empresas para que promovam os ajustes necessários em seus sistemas de gestão, evitando interrupções nas rotinas comerciais.
Após essa primeira fase de agosto, o calendário prevê novas etapas ao longo do semestre. Em outubro, passam a ser exigidas as informações em notas de serviços de comunicação, grande parte das notas de serviços gerais e declarações de importação de remessas. Em meados de novembro, a regra se estende aos demonstrativos mensais de regimes específicos. Em dezembro, a obrigatoriedade alcança plataformas digitais, bilhetes de transporte aéreo e semiurbano, setor imobiliário, condomínios e notas de saneamento e gás. A última fase ocorrerá em janeiro de 2027, quando a exigência passa a valer para as empresas optantes do Simples Nacional, operações sob regime monofásico e importações de bens materiais.


Vale destacar que a inclusão desses tributos nas notas fiscais faz parte de um período de testes para o sistema produtivo nacional. Ao longo de 2026, os valores de CBS e IBS aparecem nos comprovantes apenas em caráter experimental, utilizando alíquotas simuladas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com os devidos abatimentos nos impostos atuais. O objetivo do procedimento é testar a estabilidade das plataformas eletrônicas e preparar os contribuintes para a virada definitiva do modelo tributário brasileiro.









