O gás de cozinha (GLP) teve alta em 17 estados e no Distrito Federal, depois da unificação das alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que começou a valer no dia 1º de maio.
O resultado está presente nos levantamentos semanais de preços de combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O percentual definido, de R$ 16,60, ficou maior do que o cobrado na maior parte das Unidades da Federação. Na média nacional, o botijão de 13 kg de gás de cozinha passou de R$ 107,54 para R$ 108,13.
O estado de Sergipe teve o maior aumento nominal nesta semana, de R$ 5,17 por botijão. Em seguida vêm Amapá (R$ 3,23) e Pernambuco (R$ 1,47). Dos estados que tiveram redução de preço, o Rio Grande do Norte teve a maior, com queda de R$ 0,69.
Veja abaixo os maiores aumentos, em R$
Sergipe: 5,17
Amapá: 3,23
Pernambuco: 1,47
Mato Grosso do Sul: 1,30
Rio Grande do Sul: 1,17
São Paulo: 1,16
Rio de Janeiro: 0,96
Tocantins: 0,95
Rondônia: 0,91
Pará: 0,64
Goiás: 0,50
Piauí: 0,48
Bahia: 0,26
Minas Gerais: 0,24
Mato Grosso: 0,13
Espírito Santo: 0,13
Amazonas: 0,12
Distrito Federal: 0,01
Acre: -0,14
Santa Catarina: -0,18
Paraná: -0,19
Maranhão: -0,20
Roraima: -0,28
Ceará: -0,30
Alagoas: -0,37
Paraíba: -0,41
Rio Grande do Norte: -0,69
Veja abaixo quais estados têm o botijão mais caro, em R$
Roraima: 129,63
Rondônia: 125,09
Mato Grosso: 125,03
Amazonas: 124,75
Tocantins: 123,02
Santa Catarina: 122,59
Acre: 120,20
Amapá: 118,72
Pará: 114,08
Bahia: 111,58
Goiás: 111,56
Minas Gerais: 111,08
Paraíba: 110,79
Rio Grande do Norte: 110,67
Piauí: 109,88
Ceará: 109,14
Rio Grande do Sul: 108,78
Paraná: 106,42
São Paulo: 106,38
Sergipe: 105,63
Mato Grosso do Sul: 105,34
Maranhão: 103,67
Espírito Santo: 101,53
Distrito Federal: 101,39
Alagoas: 100,87
Pernambuco: 99,33
Rio de Janeiro: 96,06
ICMS fixo
Antes, o ICMS sobre o gás de cozinha era cobrado em valores percentuais, que variava de estado para estado. Agora, passa a ser fixo.
A fixação de uma alíquota única para combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo — era possível comprar o combustível em um estado com impostos mais baixos para revendê-lo em outro.
A alíquota faz parte de uma lei aprovada no ano passado, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.