


Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas próximas eleições devem ficar atentos aos prazos e procedimentos da Justiça Eleitoral. O serviço de transferência temporária permite que cidadãos em trânsito dentro do território nacional exerçam o direito ao voto em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O requerimento e a gestão do cadastro podem ser realizados pela internet ou presencialmente junto às unidades de atendimento eleitoral.

As opções de votação dependem da localização do município indicado para o trânsito. Caso o eleitor esteja em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, estará apto a votar para todos os cargos em disputa. Já para aqueles que se encontrarem em um estado diferente do seu registro original, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República. A mesma regra se aplica aos cidadãos inscritos no exterior que estiverem temporariamente de passagem pelo Brasil durante o pleito.
A solicitação e eventuais cancelamentos ou alterações do local provisório podem ser gerenciados diretamente pelos canais do Tribunal Superior Eleitoral


. Quem optar pela transferência e não comparecer à seitão indicada no dia da votação deverá realizar a justificativa de ausência, procedimento que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou nos canais oficiais de atendimento.







