quinta, 8 de outubro de 2026

Prazo para transferência temporária de local de votação entra na reta final

Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas próximas eleições devem ficar atentos aos prazos e procedimentos da Justiça Eleitoral. O serviço de transferência temporária permite que cidadãos em trânsito dentro do território nacional exerçam o direito ao voto em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O requerimento e a gestão do cadastro podem ser realizados pela internet ou presencialmente junto às unidades de atendimento eleitoral.

As opções de votação dependem da localização do município indicado para o trânsito. Caso o eleitor esteja em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, estará apto a votar para todos os cargos em disputa. Já para aqueles que se encontrarem em um estado diferente do seu registro original, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República. A mesma regra se aplica aos cidadãos inscritos no exterior que estiverem temporariamente de passagem pelo Brasil durante o pleito.

A solicitação e eventuais cancelamentos ou alterações do local provisório podem ser gerenciados diretamente pelos canais do Tribunal Superior Eleitoral

. Quem optar pela transferência e não comparecer à seitão indicada no dia da votação deverá realizar a justificativa de ausência, procedimento que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou nos canais oficiais de atendimento.

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