sexta, 9 de outubro de 2026

Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa termina nesta sexta

A veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e impressos chega ao fim nesta sexta-feira, dia 2 de outubro. A regra fixada pela Justiça Eleitoral também se aplica às versões digitais e réplicas das edições impressas na internet, marcando o encerramento da publicidade comercial dos postulantes na imprensa escrita.

Ao longo de todo o período de campanha, a legislação limitou em até dez o número de anúncios pagos por candidato em um mesmo veículo de comunicação, desde que veiculados em edições de datas distintas. O regulamento estabeleceu ainda dimensões máximas para o material gráfico, fixando o limite em um oitavo de página para jornais e um quarto de página para revistas e tabloides.

Com o primeiro turno marcado para este domingo, dia 4 de outubro, as demais atividades de rua entram na fase final de permissão legal. O Tribunal Superior Eleitoral autoriza a distribuição de panfletos, carreatas, caminhadas e a utilização de carros de som ou alto-falantes até as 22h deste sábado. No dia da votação, contudo, qualquer manifestação ruidosa, realização de comícios e a prática de boca de urna são estritamente proibidas e configuram ilícito eleitoral.

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