Os mesários que não compareceram para prestar o serviço no segundo turno das eleições 2022 devem justificar a ausência até a próxima terça-feira, 29. A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral.
O procedimento pode ser feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário seja um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
“As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.