


Proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o país têm até esta quarta-feira (30) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A apresentação do documento é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para empresas que detêm o domínio ou a posse de propriedades no campo, ficando dispensados apenas os casos específicos de isenção ou imunidade previstos na legislação.

O preenchimento e a transmissão da declaração podem ser realizados diretamente pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, no site da Receita Federal. O uso da plataforma online é obrigatório para empresas e para donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, permitindo o envio pelo computador ou celular sem a necessidade de baixar softwares. Já os proprietários de áreas menores podem optar pelo portal web ou utilizar o tradicional Programa Gerador da Declaração, baixado diretamente no computador.
Além do envio da declaração, esta quarta-feira também marca a data limite para o pagamento do imposto apurado em cota única ou para a quitação da primeira parcela. O valor pode ser dividido em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50, sendo obrigatoriamente pago em parcela única quando o montante for inferior a R$ 100. As opções de pagamento incluem Pix, transferência bancária e boleto bancário (Darf).


Os contribuintes que perderem a data limite estarão sujeitos a penalidades financeiras. O envio do documento após o vencimento gera uma multa automática de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculada a partir do primeiro dia de atraso até a efetiva entrega à Receita Federal.







