

Os empregadores têm até este sábado, dia 20 de junho, para enviar ao eSocial as informações sobre os vínculos empregatícios de seus funcionários relativas ao ano-base 2024. O cumprimento desse prazo é fundamental, pois esses dados serão utilizados pelo governo federal para identificar quem tem direito a receber o abono salarial, cujo calendário de pagamentos está previsto para começar em outubro de 2026.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o envio correto e dentro do prazo evita erros nos sistemas e garante que os trabalhadores considerados aptos recebam o benefício já no primeiro lote, agendado para o dia 15 de outubro. A entrega das informações funciona também como uma nova oportunidade de regularização para as empresas que perderam os prazos anteriores. Para auxiliar os empregadores no preenchimento, o ministério disponibilizou um manual detalhado em seu portal oficial.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que exerceram atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias ao longo de 2024. Além disso, a remuneração média mensal do trabalhador no ano-base não pode ter ultrapassado o valor de R$ 2.766, e os seus dados precisam ter sido transmitidos sem erros pelo patrão através do eSocial.


Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Na Caixa, os trabalhadores da iniciativa privada receberão o dinheiro diretamente em suas contas correntes, poupanças ou contas digitais, incluindo a poupança social gerida pelo aplicativo Caixa Tem. Quem não tiver conta poderá realizar o saque presencialmente em agências ou casas lotéricas. Já no Banco do Brasil, voltado aos servidores públicos, o crédito será priorizado em conta, via transferência bancária tradicional ou Pix. Caso o beneficiário não possua conta cadastrada ou chave Pix, o saque poderá ser feito em qualquer agência da instituição. Para esclarecer dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato pelo telefone 158 ou procurar uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.







