O prefeito Barão, que concorre às eleições municipais em Estrela d´Oeste, tem até este domingo para recolher material de campanha irregular. Ele recebeu uma determinação do juiz eleitoral da cidade, por meio de uma liminar, tendo 48 horas para cumprir a decisão, caso seja multado. O mérito ainda não foi julgado.
O juiz Mateus Lucatto de Campos concedeu parcialmente pedido formulado em denúncia, com pedido de antecipação de tutela requerida e determinou que os requeridos, Barão, Pedro de Senzi, o Pedroca e a Coligação “Nova Era Continua”, apresentem em cartório eleitoral todos os materiais gráficos ainda não distribuídos (a incluindo adesivos e “santinhos”), que contenham o símbolo debatido (estrela azul com as mãos cruzadas).
Determinou ainda que retire dos materiais audiovisuais (“vídeos de campanha”, se ainda disponíveis à visualização) postados em canais oficiais de propaganda o mesmo símbolo (mediante edição e que exclua das imagens veiculadas em canais oficiais o mesmo símbolo noticiado – aqui, “logo” ou “fotografia” dos membros da chapa de candidatos a prefeito postados em ambiente eletrônico).
O juiz manda também que não mais inclua o versado símbolo nos futuros vídeos e materiais a serem postados e/ou distribuídos.