

Os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina neste domingo, dia 31 de maio, o prazo regulamentar para o envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei), documento que deve prestar contas sobre as atividades e receitas geradas ao longo do ano-calendário de 2025.

A prestação de contas é um procedimento obrigatório para todos os empreendedores que estiveram vinculados ao regime de tributação simplificado em qualquer período do ano passado. As autoridades alertam que a regra se aplica inclusive para as empresas que fecharam o ano sem registrar nenhum faturamento ou movimentação financeira. Essa situação é bastante comum entre profissionais que abriram um CNPJ, mas decidiram suspender as atividades autônomas para aceitar uma vaga de emprego formal com carteira assinada.
O processo de envio é simples e pode ser realizado de forma virtual, seja pelo aplicativo oficial do MEI para celulares ou diretamente pelo Portal do Empreendedor na internet. No formulário, o trabalhador precisa preencher o valor do faturamento bruto anual, somando todas as notas fiscais emitidas, vendas de mercadorias e prestações de serviços feitas em 2025. Pela legislação vigente, o teto de faturamento para permanecer na categoria é de R$ 81 mil por ano — ou o valor proporcional aos meses em que a empresa esteve ativa. O documento também exige que o proprietário informe se manteve algum funcionário contratado, sendo permitido o limite máximo de um colaborador por CNPJ.
A Receita Federal reforça a importância de finalizar o envio dentro do prazo para evitar dores de cabeça e restrições no registro da empresa. Quem perder a data limite e entregar o documento em atraso estará sujeito a penalidades automáticas, que incluem uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos impostos declarados, podendo chegar ao teto de 20% do total ou ter uma taxa mínima estipulada em R$ 50. Além do prejuízo financeiro, o atraso pode gerar juros e bloquear temporariamente a emissão de guias de pagamento e de certidões negativas do CNPJ.







