quinta, 15 de outubro de 2026

Prática de boca de urna no dia da votação é crime e pode levar à prisão de infratores

A realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de convencimento de eleitores no dia da votação é estritamente proibida e configura crime de boca de urna. Com a proximidade do primeiro turno do pleito, a Justiça Eleitoral reforça que atos como a distribuição de panfletos e santinhos perto dos locais de votação, o uso de alto-falantes, a abordagem a cidadãos para pedir votos e a realização de carreatas ou reuniões organizadas são condutas ilícitas sujeitas a punições severas.

No ambiente virtual, as restrições também se aplicam. A legislação proíbe o impulsionamento de publicações ou a divulgação de novos conteúdos de campanha pelas candidaturas e partidos nas redes sociais durante o domingo de eleição, permanecendo autorizada apenas a manutenção de materiais postados em dias anteriores. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é totalmente permitida, sendo livre o uso de broches, adesivos, camisetas ou bandeiras de forma pessoal, desde que não caracterize aglomeração ou manifestação coletiva de militância.

Quem descumprir as regras e for flagrado praticando boca de urna responderá a processo criminal, estando sujeito a penas de detenção de seis meses a um ano — que podem ser convertidas em prestação de serviços comunitários —, além do pagamento de multas que ultrapassam os R$ 15 mil. Qualquer cidadão que presenciar irregularidades no dia do pleito pode fazer denúncias em tempo real pelo aplicativo gratuito Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o envio de fotos, vídeos e informações sobre as ocorrências.

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