sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

PR, partido resultante da fusão entre PL e PRONA, pede registro no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na tarde desta terça-feira (7), requerimento de registro de novo partido político (RGP 305): no caso, o Partido da República (PR), resultante da fusão…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na tarde desta terça-feira (7), requerimento de registro de novo partido político (RGP 305): no caso, o Partido da República (PR), resultante da fusão entre o Partido Liberal (PL) e o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). O relator da matéria é o ministro Caputo Bastos (foto).

No pedido, a nova legenda pede: I) A averbação, junto ao TSE, da fusão entre PL e PRONA; II) o registro no TSE do Partido da República, sob a sigla PR e o número 22; III) o registro e averbação do respectivo manifesto, programa, estatuto e código de ética do Partido da República; IV) o registro e averbação do diretório nacional e da comissão executiva nacional do Partido da República; V) a atualização das cotas do Fundo Partidário da nova agremiação e as demais anotações legais decorrentes da legislação vigente.

Assinam o pedido o presidente nacional do PR, Sérgio Victor Tamer; o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto; o presidente nacional do PRONA, Enéas Ferreira Carneiro; e a delegada nacional do PL, Ana Daniela Leite e Aguiar.

No requerimento, relatam que, conforme cópia de editais que anexam ao documento, duas outras legendas – PSC e PTdoB – pretendiam integrar a fusão, mas devido a pendências administrativas, não puderam participar da convenção que aprovou a fusão de PL e PRONA.

De acordo com os requerentes, a aprovação da fusão dos dois partidos ocorreu em 26 de outubro último, com a realização de convenções nacionais de ambas as legendas. A decisão foi registrada nas respectivas atas. Após a aprovação da fusão nas respectivas convenções, o PL, em reunião conjunta com o PRONA, deliberou pela aprovação da nova nomenclatura da agremiação, do seu manifesto, do programa, do estatuto e ainda do código de ética. Em seguida, foram os eleitos os nomes dos integrantes do diretório nacional do novo partido.

Os requerentes informam que procederam ao registro das atas das convenções no competente cartório do Ofício Civil.

As regras de fusão e incorporação de legendas seguem a Resolução 19.406 do TSE. De acordo com a Resolução, a criação, extinção, incorporação e fusão de partidos políticos é livre, desde que sejam observados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

O artigo 45 dessa Resolução estabelece que “ficará cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha se fundir a outro”.

Notícias relacionadas