quinta, 14 de novembro de 2024
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Postos terão que informar composição do preço de combustíveis

Os postos de combustíveis de todo o país terão de informar a composição do valor cobrado na bomba, para que o consumidor saiba como que está organizado o preço final….

Os postos de combustíveis de todo o país terão de informar a composição do valor cobrado na bomba, para que o consumidor saiba como que está organizado o preço final. O decreto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no final de segunda-feira (22.fev) e publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23.fev).

A medida, que foi proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP, Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), tem por objetivo fortalecer um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, determinante para a tomada de decisão para quem consome.

O governo alega que a oscilação dos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente. E, por isso, o consumidor não teria ciência sobre a variação do preço final do insumo.

Além disso, a proposta é garantir que os consumidores possam ser informados sobre a prática de preços e das possibilidades de adesão ao programa de fidelização para obtenção de descontos, devolução de parte do valor pago e outros benefícios.

Sobre o decreto

“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis”, diz o parágrafo único do decreto presidencial.

Os descontos dados pelos postos revendedores também deverão ser informados:

1 – o preço real, de forma destacada;
2 – o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização: e
3 – o valor do desconto

O decreto diz ainda que quando houver a utilização do aplicativo de fidelização com devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e forma de devolução devem ser informados corretamente.

Os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. Nesse painel virão os valores do ICMS, PIS/Cofins e também da CIDE. O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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