O advogado Oclair Vieira da Silva assinou uma ação de indenização por danos morais contra a Prefeitura de Fernandópolis em 20 salários mínimos federais vigentes.
O salário é de R$ 788. A demanda envolve crédito de natureza fiscal (Taxa Municipal de Sepultamento), paga por um porteiro para o sepultamento de pai e mãe.
De acordo com o advogado,foi esclarecido pelo setor competente que deveria pagar taxa de sepultamento, o valor correspondente ao sepultamento do pai R$ 75,81, com vencimento no dia 19/05/2014, e o da mãe, ficou em R$ 55,32, com vencimento em 15/06/2014, deste modo, o autor efetuou os devidos pagamentos, o primeiro no dia 15/05/2014, o segundo no dia 11/06/2014, portanto, ambas as taxas foram pagas antes do vencimento.
Em meados de outubro de 2014,o porteiro recebeu notificação extrajudicial da Prefeitura cobrando os valores citados acima, inconformado com o ocorrido foi até a sede Prefeitura com os comprovantes. Um atendente prometeu verificar, nesta mesma ocasião e pediu para ficar com a notificação recebida.O autor, então, deixou acreditando que o problema seria resolvido.
No entanto, passados quase três meses do ocorrido, a administração nega-se a cancelar as cobranças indevidas, e pior, incluiu o nome do autor na dívida ativa do município.
“O pagamento foi feito antecipado”, disse o advogado.
A ação será julgada pela Justiça Comum e não pelo Juizado.