sexta, 15 de novembro de 2024
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Portaria regulamenta programação da tevê

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira, a portaria que regulamenta a classificação indicativa das obras audiovisuais exibidas pelas emissoras de televisão. Agora, os…

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira, a portaria que regulamenta a classificação indicativa das obras audiovisuais exibidas pelas emissoras de televisão. Agora, os programas serão monitorados das 6h às 23h – horário de proteção à criança e ao adolescente.

O monitoramento será feito pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério. A portaria entra em vigor 90 dias. Segundo o Ministério da Justiça, os novos critérios adotados seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.

Com base nos critérios de sexo e violência, os programas serão classificados como ER (Especialmente Recomendado para crianças e adolescentes), L (livre para todos os públicos), 10 (não recomendado para menores de 10 anos, mas sem restrição a faixa horária), 12 (não recomendado para menores de 12 anos, às 20 horas), 14 (às 21 horas), 16 (22 horas) e 18 (Não recomendável para menores de 18 anos, às 23 horas).

As emissoras passam a cumprir a classificação horária considerando o fuso horário local (e não mais o de Brasília). A novela das 20h (que começa às 21 horas) não pode entrar no ar às 18 horas em estados como Acre, como acontece agora.

Programas ao vivo, jornalísticos, esportivos ou propaganda eleitoral não serão classificados previamente. As próprias emissoras também poderão sugerir a classificação do programa. Antes, o ministério determinava a recomendação sem a sugestão de classificação da emissora.

A classificação deve ser indicada em texto com tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), durante cinco segundos, preferencialmente no rodapé da tela. O Ministério da Justiça destaca que quem não cumprir as regras de classificação será denunciado ao Ministério Público e aos órgãos competentes. A emissora que transmitir o programa sem aviso de classificação poderá pagar multa.

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