


Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Portaria GM/MS 11.685/2026 do Ministério da Saúde, que moderniza as diretrizes técnicas da hemoterapia no Brasil. A principal mudança permite que idosos com 70 anos ou mais continuem doando sangue, desde que estejam saudáveis e sejam considerados aptos durante a avaliação clínica presencial. A regulamentação busca ampliar o número de doadores voluntários e alinhar as práticas nacionais aos avanços laboratoriais e epidemiológicos mais recentes.

As novas determinações também flexibilizaram o tempo de impedimento para procedimentos estéticos e exames. Pessoas que fizeram tatuagens, maquiagens definitivas, preenchimentos, botox ou técnicas com microagulhamento em locais com alvará sanitário podem doar após sete dias, prazo que se estende para quatro meses caso a segurança do estabelecimento não possa ser confirmada. Em relação aos piercings aplicados em regiões genitais ou na boca, a liberação ocorre quatro meses após a remoção do adereço. O período de validade dos concentrados de plaquetas — fundamentais no tratamento de pacientes em quimioterapia — também foi ampliado de cinco para sete dias sob controles rigorosos, reduzindo o desperdício dos estoques nos hemocentros.
Para reforçar a segurança do processo, o país tornou-se o primeiro a exigir a testagem obrigatória de malária em 100% das amostras de sangue coletadas, utilizando a tecnologia nacional NAT Plus para detectar o parasita ao lado de vírus como HIV e hepatites. A inovação reduziu para apenas 30 dias o tempo de espera de doadores que visitaram áreas de risco ou regiões de mata. Além disso, o sistema passou a adotar o padrão internacional de rastreabilidade ISBT 128 na etiquetagem de bolsas e amostras, oferecendo maior controle do procedimento do recolhimento à transfusão. Para se voluntariar, o cidadão precisa pesar no mínimo 50 quilos, estar alimentado, repousado e apresentar documento com foto na unidade de coleta mais próxima.









