quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Câmara de Meridiano cassa mandato da prefeita Márcia Adriano

Por 6 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, a Câmara Municipal de Meridiano, região de Fernandópolis, cassou o mandato da prefeita Márcia Adriana de Lima em uma sessão histórica….

Por 6 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, a Câmara Municipal de Meridiano, região de Fernandópolis, cassou o mandato da prefeita Márcia Adriana de Lima em uma sessão histórica. Acusada de improbidade administrativa em fraudes apuradas na CEI das Diárias, ela perde o cargo depois de três tentativas frustradas na Justiça para anular a CP – Comissão Processante e evitar a realização da sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, dia 13.

No lugar dela, assume o cargo de prefeito, o vice Rapinha (Fabio Paschoalinoto),que tomará posse e deve continuar no cargo até 31 de dezembro de 2024, caso ocorra contratempos e Márcia Adriano volte ao cargo em alguma suposta decisão judicial.

Márcia tentou duas vezes na Justiça de Fernandópolis e uma no Tribunal de Justiça, anular a Comissão Processante e a realização da sessão extraordinária, mas os pedidos foram julgados improcedentes, mantendo o rito da denunciante Natália Gabriela Bifaroni Santana, patrocinada pelo advogado Hery Kattwinkel e dos membros das CEI e CP, realizadas pelo Poder Legislativo.

Ela e o esposo foram formalmente denunciados pelo fato de terem sido beneficiados com as diárias, neste caso, o esposo Edimar Cassemiro de Lima que é presidente do Fundo Social de Solidariedade, realizava todo o pagamento das despesas de viagem do casal, enquanto Márcia Adriano embolsava o valor integral dos valores, assim apurou as investigações.

Mais de 40 viagens realizadas pelo “casal gastão”, onde o esposo acompanha a prefeita em reuniões diversas sem qualquer vínculo com o Fundo Social. Edimar e Márcia foram acusados de agir em desconformidade com as leis vigentes no país, já que também foi detectado superfaturamento em notas fiscais de hotéis, restaurantes e similares. O suposto rombo chegou a mais de R$ 47 mil reais.

O julgamento foi realizado com base de Quebra de Decoro e crime político-administrativo com base no artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, tendo início às 18h00 desta quinta-feira, dia 13. Por volta das 0h00 desta quarta-feira, dia 14, foi lida a decisão da CP com votação finalizada somente 4h00.

Votaram a favor da cassação os vereadores Edivan Cassio Tonelote, Rui Dias Barbosa, Juliana Lima de Miranda, Ismael Aparecido Marçal, Cleomar Faria Gonçalves, Lucio Roberto Binatti

Votaram contra a cassação o vereador Uelton de Paula Garcia e Benedito Franco da Costa

Já o vereador Alexandre Donizete Lopes deixou o plenário pouco antes da leitura e não voltou para concluir a votação.

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