Sábado, 20 de Abril de 2024

Justiça proíbe PM de Jales de registrar ocorrências sem delegados

27/09/2020 as 06:50 | Jales | Ponte.org
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a Polícia Militar proibida de registrar ocorrências sem a presença de delegados durante a pandemia. A ação corre desde abril nas cidades de Jales e Urânia, interior do estado.

Para a desembargadora Lídia Conceição, da Câmara Especial do TJ, a possibilidade de a PM registrar a ocorrência interfere em uma tarefa que é da Polícia Civil, conforme a Constituição.

Lídia cita o artigo 144 do texto constitucional, onde define a Civil como responsável por “apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Para reforçar a proibição dos registros sem delegados, ainda classifica a PM como “incumbida policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública”.
Assim, ela gerou efeito suspensivo para a decisão inicial de primeira instância, da Justiça de Jales, que já havia sido revista pela própria juíza do caso.

O Ministério Público pediu a proibição por considerar que, liberada esta hipótese, o adolescente que teria cometido o ato infracional perderia a “oportunidade de registrar sua versão dos fatos” junto à Polícia Civil.

A tentativa da PM era de poder oficializar crimes cometidos por adolescentes sem levar os suspeitos à delegacia. A iniciativa partiu do capitão Alex Akisani Tominaga, comandante da 2ª Companhia de PM de Jales, cidade a 586 quilômetros da capital paulista.

Segundo ele, a ida às delegacias seriam “conduções desnecessárias” com a Covid-19 no ar. Assim, os PMs colocariam eles e mais pessoas em risco de contaminação.

Em um primeiro momento, a Justiça acatou o pedido. A juíza Marcela Corrêa Dias de Souza, da Comarca de Urânia, liberou a ação no dia 13 de abril. Passados 15 dias, ela recuou ao ver usurpação de competência da Polícia Civil e retirou a possibilidade de registro pelos militares.

Ela justificou a revisão ao justificar que a decisão anterior poderia ter “despojado da Polícia Civil sua atribuição de averiguar a prática ou não de ato infracional”

“[A decisão] deve ser revogada, pois, em última análise, houve ofensa à disposição constitucional expressa”, explicou a magistrada.

Dennis Pacheco, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, considera a decisão judicial correta.

Para ele, vai contra a produtividade das duas polícias criar tais conflitos desnecessários.
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