domingo, 24 de novembro de 2024
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Por exclusão do registro em cadastro de inadimplentes da União, Valentim Gentil aciona a Justiça

A Prefeitura de Valentim Gentil, por meio do seu departamento jurídico, entrou nessa semana com uma ação ordinária contra a União requerendo, liminarmente, a exclusão do registro de inadimplência do…

A Prefeitura de Valentim Gentil, por meio do seu departamento jurídico, entrou nessa semana com uma ação ordinária contra a União requerendo, liminarmente, a exclusão do registro de inadimplência do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e do CAUC (Cadastro Único de Convênios) em nome do município.

Pesquisa extraída do Portal SIAFI / CAUC mostra que o município tem duas pendências relacionadas à prestação de contas de convênios firmados com o Governo Federal, na administração do ex-prefeito Liberato Rocha Caldeira.

O convênio nº 666, firmado em 2008 com o Ministério do Turismo, para realização de festa junina é apontado com inadimplência no SIAFI / CAUC por motivo de não apresentação de documentação complementar.

Já convênio nº 3827, celebrado no ano de 2002 com o Ministério da Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, teve a prestação de contas impugnada.

Segundo o procurador jurídico Dr. Orivaldo Oriel Mendes Novelli, mediante estes registros junto ao SIAFI / CAUC, indicando as irregularidades, o município procurou regularizá-las, tendo protocolado, em 30 de julho de 2011, a complementação da prestação de contas em relação ao convênio do Ministério do Turismo e um recurso administrativo em relação ao convênio firmado com o Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com Dr. Novelli, tanto a prestação de contas complementar como o recurso administrativo acham-se pendentes de análise perante aos órgãos competentes. “Embora não tenha havido ainda um pronunciamento definitivo acerca de questionamentos (inadimplências), o município permanece com restrições junto ao CAUC, impedido, indevidamente, de firmar convênios com a União e receber recursos federais, situação que lhe fere o direito líquido e certo e lhe causará prejuízo incalculável e a toda a população”, argumenta.

Dessa forma, o que se pede, em antecipação de tutela (liminar), é desde já determinar à União que suspenda a inscrição ou registro do município do SIAFI / CAUC em relação aos convênios em questão, até a decisão definitiva de todos os atos da prestação de contas relacionados aos mesmos, inclusive recursos pendentes.

Prejuízos

O prejuízo pelo registro dos convênios no SIAFI / CAUC já é concreto, uma vez que proposta de convênio, no valor de R$ 400 mil, apresentada por parlamentar perante o Ministério do Turismo em favor do município foi rejeitada em 15/06/2011.

Há risco iminente também de propostas de recursos direcionados em favor do município por diversos parlamentares serem canceladas em razão do registro no SIAFI / CAUC.

“O Município tem a obrigação de cumprir suas obrigações, mas negar-lhe a celebração de convênios, muitos relacionados à sua infraestrutura, é o mesmo que impedir o seu progresso”, conclui o procurador jurídico.

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