A decisão é de primeira instância. A notícia é do G1:
Um policial civil de Jales (SP) ganhou na Justiça, nesta segunda-feira (4), uma ação por jornada excessiva de trabalho. A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal determinou que a Fazenda Pública pague ao policial indenização no valor de R$ 14.400. Segundo a ação, o policial teria trabalhado 24 horas, em escala de plantão por vários meses, ininterruptamente, entre 2009 e 2014.
O juiz responsável, Fernando Antonio de Lima, entendeu que por causa do longo período de trabalho, o servidor público foi prejudicado em atividades culturais, religiosas, de lazer, estudos, e convívio familiar.
“Consideradas as diferenças peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores públicos, o trabalho em condições desumanas. Todos os trabalhadores são seres humanos. E todos gozam do direito a um mínimo existencial, uma cláusula-princípio constitucional, que proíbe trabalhos extenuantes, que cheguem perto de uma moderna escravidão”, diz a ação.
A Fazenda Pública pode recorrer da decisão.
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