sexta, 25 de outubro de 2024
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Policiais serão indenizados em R$ 120 mil pelo Estado

Após o delegado Pedro Antônio Artuzzo ter sentença favorável em indenização contra o Estado por Danos Morais arbitrado em R$ 200 mil, a juíza do Tribunal de Justiça de São…

Após o delegado Pedro Antônio Artuzzo ter sentença favorável em indenização contra o Estado por Danos Morais arbitrado em R$ 200 mil, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, condenou o Estado a pagar duas indenizações também por Danos Morais de R$ 120 mil devidamente corrigidas a dois investigadores da Polícia Civil de Catanduva. Os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo.

A ação foi originada em 2001 após dois investigadores serem acusados em entrevista veiculada na Rede Globo de Televisão e concedida pelo delegado Renato de Paula Pupo, que na época era delegado assistente do Deinter 5 e hoje encontra-se no 1º Distrito Policial de São José do Rio Preto.

Segundo a advogada dos investigadores, Simone Peres Delalíbera, o Deinter havia iniciado um estudo a respeito de irregularidades envolvendo policiais na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecente (DISE), fato que culminou na abertura de Inquérito Policial. “O Inquérito corria em sigilo, portanto não poderia ter sido exposto ao público, pois se tratava apenas de investigações. O delegado, na ocasião, fez acusações aos investigadores por tráfico de entorpecente, acobertar traficantes, informar sobre diligências que seriam realizadas no Município e de comercialização de droga e formação de quadrilha”, informou.

Para Simone, as acusações repercutiram e geraram uma situação constrangedora tanto para o policial quanto a seus familiares.

No decorrer da ação, os investigadores foram absolvidos por não haver provas da existência do crime, somente provas verbais. A sentença, cujo número é 1389/06, da 1º Vara Civil de Catanduva, já foi publicada no Diário Oficial. Foi arbitrado pela juíza o valor de R$ 120 mil como apto e razoável para reparar o sofrimento moral vivenciado, correspondente à exposição pública da imagem do autor na mídia e o envolvimento de seus pais e também dos autores.

Segundo a advogada, a correção monetária já ultrapassa R$ 141 mil. “Os processos estão em andamento e posteriormente serão encaminhados para o tribunal. O valor será pago somente quando a sentença transitar em julgado, ou seja, não couber mais recursos. Se houver a condenação do Estado, cabe a ele entrar com ação ou não contra o causador do dano”, completou.

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