sábado, 16 de novembro de 2024
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Polícia Rodoviária realiza simulação de acidente

Conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo…

Conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.

Diante disso, a Polícia Rodoviária de Votuporanga está realizando uma campanha de conscientização ao uso do cinto de segurança, desenvolvida junto com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de São José do Rio Preto.

Na data de hoje (1°), a campanha está sendo realizada no Posto Sertanejo, na rodovia Euclides da Cunha (SP-320), e no local a equipe conta com um simulador de impacto. Segundo o Comandante da 3ªCIA de Policiamento Rodoviário da região de São José do Rio Preto, capitão Claudio Ferreira da Silva, o simulador mostra o efeito de uma colisão de cinco a 10 quilômetros por hora, variando em função do peso da pessoa.

De acordo com o resumo das pesquisas de Uso do cinto de Segurança, divulgado pela Artesp, no período do ano de 2012 à outubro de 2014, a Artesp registrou 50,1% de motoristas mortos por falta do uso do cinto de segurança em automóveis. Já em caminhões foram registrados 25,0%.

Desculpas ao não uso do cinto

Além disso, a Agência de Transporte informou as desculpas mais comuns para o não uso do cinto:

– Falta de hábito;

– Acesso complicado ao cinto: escondido debaixo do banco ou sujo;

– Achar que está seguro no banco traseiro;

– Desconforto;

– Desconhecimento do fato de que por lei o uso é obrigatório.

Consequências

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, a infração é grave e o motorista perde cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, ele terá de responder penalidade ou multa de R$127,69 por passageiro sem o cinto de segurança. Neste caso, a medida administrativa é a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Paola Munhoz/Votunews

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