sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Policia investiga possivel crime de assédio sexual de empresário contra empregada

A Polícia Civil de Fernandópolis, na região de Rio Preto, investiga eventual prática de assédio sexual de um comerciante contra uma moça de 25 anos. O cerne da investigação é…

A Polícia Civil de Fernandópolis, na região de Rio Preto, investiga eventual prática de assédio sexual de um comerciante contra uma moça de 25 anos.

O cerne da investigação é averiguar a denúncia da vítima e se a proposta incluiu suposto pagamento de R$ 300,00 para obter o favorecimento. As investigações concentração ainda em ouvir os envolvidos e também as testemunhas.

O crime define e se apresenta como assédio sexual no ambiente de trabalho, único local reconhecido pela lei e passível de punição. “Segundo o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, afirma.
Para a Psicologia, no entanto, existem vários motivos para uma pessoa praticar o assédio, entre elas problemas mentais, traumas, falta de noção de limites e até mesmo luta por poder. Não existe uma relação entre assediador e assediado. O assediador sempre procura a sua vítima e esta, nem tem conhecimento disso e muitas vezes demora a perceber o assédio.

A lei brasileira é recente e procura coibir este tipo de abuso. “Desde maio de 2001 a legislação passou a tratar o assédio sexual como crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, punido com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos”, afirma a advogada.

Mas nela há uma brecha sem precedentes. De acordo com a nova lei a pessoa que praticou o crime deve ser um superior da vítima dentro da hierarquia da empresa. Ou seja, as pessoas que exercem a mesma função ou cargo inferior estariam “livres” deste artigo do Código Penal.

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