A Polícia Civil vai instaurar inquérito para investigar um advogado por apropriação indébita e um empresário por exercício ilegal da profissão.
Ambos são amigos e teriam agido em conjunto para enganar uma mulher de 58 anos em uma ação de danos morais. A vítima alega que a dupla se apropriou do dinheiro da indenização sem que ela soubesse.
Em depoimento, ela contou que recebeu indicação de um profissional para mover ação contra uma empresa de revenda de veículos que se recusava a fornecer o recibo de transferência de um seminovo que adquiriu.
Porém, o profissional indicado, que é empresário e não advogado, repassou o contato de um sócio, sob a justificativa de que já estava com muitas ações.
Mesmo o processo sendo ajuizado pelo advogado indicado, era com o empresário que a vítima mantinha contato. Ela sempre recebia respostas evasivas ou inconclusivas sobre a ação. Até que, desconfiada, resolveu contratar outro advogado para verificar o andamento do caso.
Foi quando descobriu que o processo já estava extinto desde abril após acordo entre as partes, ou seja, a revenda pagou o valor de R$ 5 mil proposto como indenização por danos morais.
Porém, a cliente não só não foi avisada sobre o acordo, como também não teve acesso ao dinheiro.
Já sabendo do crime, ela procurou o empresário e ele continua dizendo que a ação está em grau de recurso.
Não bastasse a decepção, na Central de Flagrantes a mulher teve outra surpresa: descobriu que o profissional, que se apresentava o tempo todo como advogado, sequer tem inscrição na OAB. O processo foi movido por um advogado de fato, coadunado com ele.