Policiais Federais de Jales (SP) prenderam ontem (12/13), o vendedor autônomo conhecido como “pastor ou pastorzinho”, suspeito de distribuir diversas cédulas falsas de cem reais na região.
Ele foi preso em sua residência, na zona rural de Jales, em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária expedido pela Justiça Federal de Jales.
As investigações iniciaram após a denúncia de uma vítima da cidade de Suzanápolis (SP) que vendeu oito bezerros que foram pagos com quarenta cédulas falsas no valor de R$ 100 cada. Após diligências investigativas o suspeito foi identificado e reconhecido pela vítima.
A Polícia Civil de Jales também investiga o suspeito por crimes de posse ilegal de armas. Ele já foi preso no mês de abril deste ano pela corporação policial por posse ilegal de duas armas de fogo, além de portar duas cédulas falsas de R$ 100.
F.C.S. foi preso novamente pela Polícia Civil de Jales na última terça-feira (10) por posse ilegal de arma de fogo, mas pagou fiança e foi liberado.
Em razão da continuidade delitiva do suspeito a PF representou pela prisão do mesmo. Ele responde diversos processos em liberdade. Como há semelhanças em outras apreensões de cédulas falsas na região, cruzamentos estão sendo realizados para que outras vítimas sejam identificadas e chamadas para fazer o reconhecimento do suspeito.
Vítimas que reconhecerem o suspeito podem procurar a Polícia Federal em Jales para registrar o fato. Agindo desta forma a população colabora com as investigações em curso para identificar outros envolvidos. Receber moeda falsa de boa fé e entregá-la às autoridades competentes não é crime, muito pelo contrário, é um auxílio importante na identificação dos criminosos que atuam nesse tipo de delito.
O crime de moeda falsa é de competência da Justiça Federal e por isso a Polícia Federal investiga crimes desta natureza. Falsificar, comprar, vender, trocar, emprestar, ceder, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa são ações tipificadas pela lei e quem as comete responderá pelo crime que tem pena de reclusão de 3 a 12 anos além de multa.
Quem recebe nota falsa como verdadeira e após conhecer a falsidade a coloca novamente em circulação também responderá pelo crime, porém, com pena de até 2 anos.