Policiais Federais de Jales (SP) prenderam na manhã desta sexta-feira (10/10/2014), o tratorista L.H.A.A., 31 anos, e N.R.M, 32 anos, operador de empilhadeira, suspeitos de distribuírem diversas cédulas falsas na região.
Eles foram presos na cidade de Estrela D’ Oeste, em razão do cumprimento de mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal de Jales.
As investigações iniciaram após a denúncia do Administrador de uma Fazenda em Fernandópolis (SP) que recebeu vinte e seis cédulas falsas no valor de R$ 50,00 cada, pela venda de cinco carneiros. Após diligências investigativas os suspeitos foram identificados como sendo responsáveis por distribuírem mais de R$ 7 mil em notas falsas, sendo em sua maior parte como pagamento na compra de gado e gastos nos estabelecimentos comerciais da região.
Os presos também respondem pelo cometimento de diversos outros crimes, como estelionato, disparo de arma de fogo e lesões corporais (violência doméstica), além da prisão em flagrante pelos crimes de posse de arma de fogo sem registro, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
Em razão da continuidade delitiva e do reconhecimento dos suspeitos como possíveis autores de outras ocorrências desta natureza, após diversas diligências realizadas, a PF de Jales representou pela prisão dos indivíduos e pela expedição de mandados de busca e apreensão em suas residências.
As prisões foram devidamente cumpridas, todavia, durante as buscas não foram localizadas outras cédulas falsas.
Os presos serão interrogados e posteriormente conduzidos para a Cadeia Pública de Jales, onde permanecerão à disposição da Justiça.
O crime de moeda falsa é de competência da Justiça Federal e por isso a Polícia Federal investiga crimes desta natureza.
Falsificar, comprar, vender, trocar, emprestar, ceder, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa são ações tipificadas pela lei e quem as comete responderá pelo crime que tem pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa.
Quem recebe nota falsa como verdadeira e após conhecer a falsidade a coloca novamente em circulação também responderá pelo crime, porém, com pena de até 2 anos.
Receber a moeda falsa de boa fé e entregá-la às autoridades competentes não é crime, muito pelo contrário, é um auxílio importante na identificação dos criminosos que atuam nesse tipo de delito.