sexta, 15 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Polícia e Fazenda fecham lojas de peças em Jales e Santa Fé

Uma força tarefa composta por 21 homens da Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria Estadual da Fazenda realizaram uma operação de fiscalização de estabelecimentos comerciais que vendem peças de veículos…

Uma força tarefa composta por 21 homens da Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria Estadual da Fazenda realizaram uma operação de fiscalização de estabelecimentos comerciais que vendem peças de veículos usadas. Três foram interditados em Jales e dois em Santa Fé do Sul.

Para reabrir, eles precisarão se enquadrar na chamada Lei do Desmanche, que estabelece uma série de normas para esse tipo de comércio. Entre elas, etiquetar as peças e comprovar a sua procedência. Não há prazo para que isso ocorra. “Basta que eles se enquadrem e solicitem a liberação no Detran” , disse o delegado Sebastião Biazi, coordenador da operação, que aconteceu na última quarta-feira. A adequação às regras previstas na lei deveria ter sido feita até 1º de julho.

Um dos estabelecimentos fica na Rua Dezessete, próximo a Avenida João Amadeu, o outro no Jardim Santo Expedito e o terceiro no Distrito Industrial 3, na rodovia Euclides da Cunha.

A Lei dos Desmanches prevê penalidades como cassação do credenciamento no DETRAN-SP, cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuinte do ICMS, interdição e lacração do estabelecimento comercial e multa de mais de R$ 30 mil. Os donos de empresas que tiverem o credenciamento cassado não poderão solicitar novo credenciamento por cinco anos.

O QUE É
A Lei dos Desmanches foi sancionada no dia 2 de janeiro deste ano e impõe uma série de exigências aos estabelecimentos do ramo para se inscreverem no DETRAN-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) e comercializarem partes e peças usadas de veículos desmontados.

De acordo com o texto, empresas cujos sócios ou proprietários sejam condenados por roubo, estelionato ou contra a economia popular, por exemplo, não poderão atuar na comercialização de autopeças.

Todas as empresas do ramo devem ter registro de todos os veículos desmontados e suas peças. Devem contar ainda alvará municipal e relação de empregados. Será exigido, ainda, que o estabelecimento comercial tenha objeto social de acordo com essa atividade.

As peças e partes de veículos desmontados terão todo o seu processo de desmontagem, distribuição, venda e instalação em novos veículos registrado por meio de um sistema de rastreabilidade e também por meio de notas fiscais eletrônicas.

Jornal A Tribuna

Notícias relacionadas