


Mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo têm a opção de comunicar agressões e abusos de forma remota por meio da Delegacia Digital da Polícia Civil. A plataforma online permite que a ocorrência seja registrada sem a necessidade imediata de deslocamento até uma unidade policial, garantindo mais agilidade e segurança no início do processo de atendimento.

Para realizar a comunicação, a vítima precisa acessar o portal da Delegacia Digital, realizar o cadastro pessoal e selecionar a opção de violência doméstica. O sistema disponibiliza um formulário em que devem ser detalhados a data, o horário, o local e as circunstâncias do fato, além de informações sobre o agressor, possíveis testemunhas e eventuais medidas protetivas em vigor. Após o envio, os dados são analisados e encaminhados para a delegacia da área onde ocorreu o incidente. Os policiais civis podem entrar em contato com a vítima para confirmar detalhes ou agendar visitas técnicas presenciais de acompanhamento.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ressalta que o boletim gerado pelo site tem validade oficial e permite complementações posteriores. No entanto, o serviço online não substitui o atendimento emergencial de casos em andamento ou sob ameaça imediata, situações em que a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190. Crimes graves como estupro, homicídio e latrocínio exigem atendimento presencial em uma Delegacia de Defesa da Mulher ou em qualquer plantão policial. Denúncias anônimas e orientações gerais também podem ser feitas de forma gratuita e sigilosa pelo Ligue 180 e pelo Disque-Denúncia 181.









