O delegado titular do 1º Distrito Policial, João Lafayette Sanches Fernandes, decidiu não indiciar o motorista de um coletivo urbano pela morte do adolescente Jean Pedro Toledo Silva, de 16 anos, dentro do Terminal Urbano da cidade.
O estudante foi atropelado logo após a meia noite, quando voltava do seu primeiro dia de trabalho. Na ocasião, Jean saiu de um transporte urbano e correu para pegar o último ônibus da linha que ia para o bairro dele, mas ao se deparar com o veículo em movimento, caiu embaixo do coletivo e foi prensado pela roda traseira.
De acordo com as investigações coordenadas pelo delegado, a conclusão do inquérito foi de “não indiciar o motorista do coletivo por entender que o mesmo não teve culpa pelo acidente”.
Segundo a Polícia Civil, a decisão foi embasada por provas testemunhais e, principalmente, pelo laudo da Polícia Técnico-Científica, que apontou como causa do acidente a entrada repentina da vítima na pista do Terminal.
“Após a vítima desembarcar de outro ônibus, que estacionou em local adequado, esta atravessou na frente do ônibus parado, adentrando na faixa de tráfego, em local não permitido (fora da lombo faixa), vindo a escorregar, de maneira inopinada (inesperadamente) e interceptou a trajetória do ônibus, que trafegava pela faixa da esquerda; ao interceptar a trajetória do referido veículo, a vítima foi atropelada e veio a óbito; assim, em que se pese o fato do ônibus trafegar em velocidade acima da permitida para o local, estando em velocidade entre 20km/h e 40km/h, a causa fundamental e determinante para que o evento ocorresse, foi a entrada repentina e em local não permitido por parte da vítima.”, escreveu o delegado.
O Inquérito Policial relatado foi encaminhado à Justiça.