domingo, 22 de dezembro de 2024
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Polícia Ambiental flagra trio com armas e capivara abatida em Cardoso

Na noite de ontem, dia 25, nas imediações da Represa de Água Vermelha, bairro Marinheiro, município de Cardoso/SP, uma equipe da polícia ambiental, ouviu 03 disparos de arma de fogo…

Na noite de ontem, dia 25, nas imediações da Represa de Água Vermelha, bairro Marinheiro, município de Cardoso/SP, uma equipe da polícia ambiental, ouviu 03 disparos de arma de fogo próximo a citada represa, quando então iniciou as diligências para realização da abordagem.

Foi encontrada estacionado em um Condomínio um veículo suspeito de ser o veículo da embarcação responsável pelos disparos realizados. Quando então chegou uma embarcação movida a motor de popa na margem, próximo ao veículo, desta forma, foi realizada a devida abordagem da embarcação com 03 indivíduos, pescadores amadores, que traziam dentro da embarcação 01 capivara abatida e 01 tarrafa.

Um dos indivíduos apresentou 01 espingarda carabina, marca Rossi, calibre 38, municiada e 21 capsulas intactas e 01 deflagrada que acompanhavam a arma, indagado ao indivíduo sobre a autorização da mesma, informou ter comprado a arma de um parente e que ainda não havia sido feita a transferência para seu nome, portanto, não portava documento para utilização da arma. Realizando vistoria ainda no citado veículo, foi encontrado na carroceria, 01 rede de nylon, 01 rede de nylon e 1 espinhel com 15 anzóis, estando estes petrechos em ato tendente a pesca, por estarem próximo a represa.

Diante do fato, foi dada voz de prisão ao abordados, por crime contra a fauna e porte ilegal de arma de fogo, sendo estes juntamente com a arma, animal abatido e materiais, conduzidos a Central de Flagrantes de Votuporanga, onde a autoridade competente delegada de plantão, ratificou a voz de prisão ao indivíduo que assumiu a responsabilidade da arma ficou preso por crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e por crime de caça.

Os outros dois indivíduos foram autuados somente no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, pelo crime da caça de animais silvestres, onde responderão em liberdade pelo crime de menor potencial ofensivo. Foram lavrados os Autos de Infração Ambiental (multa simples) de R$ 2.000 para cada indivíduo “por matar 01 capivara, espécime da fauna silvestre nativa, sem a devida autorização da autoridade competente. Quanto a tarrafa, redes e espinhel encontrados, devido não ter ocorrido a captura de peixes, ficaram apenas na esfera administrativa.

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