Policiais Ambientais da Base Operacional de Novo Horizonte, efetuavam patrulhamento ambiental pelo bairro Cervo Grande, área rural do município de Novo Horizonte/SP, e ao vistoriar uma propriedade rural, conseguiram apreeender três armas de fogo, sendo 01 espingarda carabina calibre 22, 01 espingarda cartucheira calibre 32 e 01 garrucha calibre 36, e mais 37 cartuchos calibre 22 intactos, 10 cartuchos calibre 32 intactos e vazios, 02 cartuchos calibre 38 intactos, 11 cartuchos calibre 36 intactos, 01 cartucho calibre 635 intacto, 01 frasco com 200 gramas de chumbo e 01 frasco com 100 gramas de pólvora. O proprietário foi conduzido ao plantão policial da cidade, onde a autoridade judiciária elaborou BOPC de averiguação e apreensão do armamento e material. Já em continuidade ao patrulhamento ambiental, em outra propriedade rural no bairro Tadei, os policiais ambientais localizaram um veículo estacionado à beira de uma lagoa, em seu interior havia duas espingardas.
Permaneceram pelo local aguardando o retorno do proprietário quando avistaram dois indivíduos retornando em direção ao automóvel, e um deles portava uma espingarda, munição e petrechos para possível limpeza de animal silvestre abatido.
Na abordagem, um era adolescente e o outro que portava o armamento disse ser proprietário do carro, e não possuí documentação para portar a arma de fogo. Na ocorrência foram apreendidos 03 armas de fogo, sendo 01 espingarda calibre 40, 01 espingarda calibre 36, 01 espingarda de pressão adaptada para o calibre 22, 54 cartuchos calibre 22intactos, 03 cartuchos calibre 36 de metal intactos, 02 cartuchos calibre 36 de metal deflagrados, 02 cartuchos calibre 36 de plástico intactos, 02 cartuchos calibre 32 intactos, 06 facas, 01 afiador de facas, 01 pedra para amolar facas, 01 lima de afiar e 02 lanternas. Ao diligenciar em sua residência, os Policiais Militares encontraram 07 Kg de carne de capivara em forma de linguiça, e ainda mais 28 cartuchos calibre 22.
Após ser apresentado na Delegacia de Polícia, a autoridade judiciária ratificou a prisão em flagrante do infrator, por porte ilegal de arma de fogo, estipulando fiança no valor de R$799,00, sendo paga e o infrator foi liberado em seguida. Administrativamente o infrator foi autuado com penalidade de multa por ter em depósito carne de animal silvestre.