Policiais Militares Ambientais de Jales, juntamente com Policiais Civís e Policiamento de Área, dando cumprimento ao Mandado de Busca de Apreensão expedido pelo Poder Judiciário, visando localizar irregularidades referente à armas de fogo após denúncia anônima, deslocaram à uma propriedade rural, situada nas proximidades da divisa de Santa Albertina e Urânia, residência de E.G.M.
Denúncia anônima apontava que no localhavia armas e após minuciosa vistoria por residências existentes no local, lograram êxito em localizar uma ) espingarda calibre 28 e 07 munições do mesmo calibre, estando 06 deflagradas e 01 intacta, sem registro junto ao órgão competente, cometendo assim, crime capitulado no artigo 12 da Lei Federal nº 10.826/03, cuja pena é de01 a3 anos de detenção.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a E.G.M e conduzido à Delegacia de Polícia do município de Urânia-SP, onde a autoridade de Polícia Judiciária ratificou a prisão, sendo que E.G.M prestou depoimento e foi liberado após o pagamento de fiança que foi fixada em R$ 700,00 .